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calendário do décimo terceiro 2020 ?

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2 Respostas

  1. Resposta foi editada

    Normalmente, a regra do 13º é que se o pagamento for em parcela única deve ser feito até 30 de novembro e se for dividido é duas parcelas iguais, o 1º pagamento pode ser feito até 30 de novembro e o 2º pagamento não pode ultrapassar a data de 20/12.

  2. Resposta foi editada

    O adiantamento do 13º salário de aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS será pago nos meses de abril e maio.

    A confirmação das datas de antecipação está na medida provisória 927

    DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO ABONO ANUAL EM 2020

    Art. 34. No ano de 2020, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao beneficiário da previdência social que, durante este ano, tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado em duas parcelas, excepcionalmente, da seguinte forma:

    I – a primeira parcela corresponderá a cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

    II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefício da competência maio.

    Art. 35. Na hipótese de cessação programada do benefício prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

    Parágrafo único.  Sempre que ocorrer a cessação do benefício antes da data programada, para os benefícios temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2020, para os benefícios permanentes, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o efetivamente devido.

    O pagamento da primeira parcela ocorrerá entre os dias 24 de abril e 8 de maio de 2020.

    A segunda parte do abono será entre 25 de maio e 5 de junho.

    Os pagamentos seguem a ordem do final do cartão em que o segurado recebe o benefício, conforme a tabela abaixo.

     

    Trabalhadores que recebem auxílio-doença e salário-maternidade terão o 13º salário calculado conforme a data de cessação do benefício prevista.