Quais as obrigações do Empregador?
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” – Realizar a anotação do contrato de trabalho na Carteita de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
– Preencher livro ou ficha de matrícula do empregado;
– Comunicar a contratação ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, através da entrega do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados); mensalmente até o dia 07. Mais informações: http://www.mte.gov.br
– Entregar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) mensalmente até o dia 07 de cada mês. Mais informações: http://www.cef.gov.br;
– Realizar a inscrição do empregado no Programa Integrado Social – PIS, caso ele não possua;
– Entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) anualmente. Mais informações: http://www.rais.gov.br ou http://www.mte.gov.br;
– Fornecer o demonstrativo de pagamento (“contra-cheque”) informando o valor do salário e os descontos legais que foram feitos;
– Realizar a contribuição previdenciária do empregado e recolher sua contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mais informações: 135 – INSS;
– Fornecer ao empregado, ao final de cada ano-calendário, o Demonstrativo de Rendimentos e Imposto Pago para os fins do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.