Como emitir Nota fiscal no e-commerce?
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Todas as mercadorias enviadas através dos correios e/ou transportadora, para fora do estado devem ser acompanhadas obrigatoriamente da Nota Fiscal, seja a venda para Pessoas Físicas ou Jurídicas. As mercadorias enviadas sem a Nota Fiscal poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual.
Neste procedimento a Nota Fiscal que deve ser utilizada é a Nota Fiscal Avulsa, que irá funcionar como nota de acompanhamento do produto.
Para mais informações acessar o Manual de Perguntas e Respostas do E-commerce: http://www.bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/cc0fb328c23842f78188438fa10c5e73/$File/5050.pdf