A tributação voltada para o comercio eletrônico ainda é um assunto em desenvolvimento no Brasil. Exemplos disso são os incentivos fiscais concedidos por estados como Espírito Santo, Bahia e Tocantins aos negócios realizados exclusivamente de modo não presencial. O protocolo, que mais da metade das unidades federativas assinou, cujo objetivo era destinar parte dos impostos ao estado destino da mercadoria — e não apenas ao estado domicílio do vendedor —, mas que acabou criando uma bitributação.
Atualmente, todo o recolhimento do ICMS do comércio eletrônico fica com os Estados de origem das lojas que fazem tal tipo de venda. Uma nova emenda constitucional, aprovada em abril de 2015, altera progressivamente até 2019 o recolhimento do imposto para o destino das mercadorias. São Paulo será um dos Estados que perderão arrecadação com a entrada em vigor das novas regras.
A proposta tramitava no Congresso desde 2011, mas ganhou impulso recentemente após um entendimento que envolveu a cúpula do Senado e todos os secretários de Fazenda que integram o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão responsável por regular mudanças no ICMS.
Com o intuito de ajudar o microempreendedor individual (MEI) e a micro e pequena empresa (MPE) em suas dúvidas e empreitadas no comércio eletrônico, o Sebrae criou o “MANUAL DE PERGUNTAS E RESPOSTAS TRIBUTAÇÃO E PRÁTICAS”. Esse manual traz respostas para as principais dúvidas sobre tributação do e-commerce.
Fiquem atentos para os benefícios e incentivos apresentados por cada Estado e bons negócios.
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