As SGC são sociedades de âmbito local, regional ou estatal, dotada de recursos privados e públicos, com o objetivo de prestar garantia complementar (fiança) às operações das micro e pequenas empresas associadas, bem como a prestação de serviços correlatos ao assessoramento financeiro.
Nas sociedades de garantias de crédito, o tomador do crédito está comprometido com a entidade, já que é membro dela. Com isso ele também se torna um “devedor moral” da comunidade em que está inserido, o que normalmente resulta em maior adimplência dos financiamentos contratados.
Desse modo, as empresas têm a possibilidade de acesso a crédito com taxas de juros menores, já que o grau de risco das operações, um dos componentes formadores das taxas bancárias, é também mais baixo. O fato de a sociedade de garantia deter informações sobre as empresas associadas contribui para a diminuição da assimetria de informações existente entre bancos e empresas.
Além disso, as Sociedades de Garantias de Crédito podem oferecer consultoria econômica e financeira às empresas associada.
Outro diferencial: enquanto os fundos garantidores, normalmente, delegam às instituições financeiras a análise, decisão, condução e a cobrança dos créditos não pagos, as sociedades, via de regra, se encarregam desse trabalho.
Já existe um modelo em funcionamento na região da Serra Gaúcha, Rio Grande do Sul. Outras iniciativas estão sendo constituídas.