Com o objetivo de auxiliar as empresas que importam ou exportam os mais diversos produtos, o Sebrae apresenta uma série de Pesquisas de Comércio Exterior relacionadas à: alimentos, artefatos do lar, artesanato, bebidas, charutos, brinquedos, confecção e têxtil, construção civil, cosméticos, calçados e bolsas, cama, mesa e banho e casa e decoração.
Nessa e nas próximas postagens faremos um compilado de informações referentes a Barreiras Técnicas, Barreiras Tarifárias, Acordos Preferenciais e Correntes de Comércio, focadas principalmente nos EUA e México para diversos produtos alimentícios, baseados no estudo: Pesquisa de Comércio Exterior: Cosméticos.
Produto – Sabonete em barra e líquido – Relações entre Estados Unidos e México
1 – EUA – SABONETES BARRA E LÍQUIDO – HTS 3401.11.50
O tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado SABONETES BARRA E LÍQUIDO – HTS 3401.11.50 – é de 0% para MFN (Nação Mais Favorecida).
Portanto, por fazer parte deste grupo, o Brasil fica livre do pagamento de impostos de importação para este item.
Este produto não é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência).
Os 10 países principais exportadores desse produto para os EUA são: Canadá, China, México, Alemanha, França, Itália, Reino Unido, Índia, Japão e Portugal.
O Brasil classificou-se em 27º lugar no ranking de fornecedores deste produto ao mercado americano. Além disso, constata-se uma redução de 88,8% nas exportações brasileiras desses sabonetes aos EUA. Houve, portanto, um decréscimo considerável na venda destes produtos entre o período de janeiro e março de 2013, em relação ao mesmo período em 2012.
Em 2013, no primeiro trimestre, houve uma redução de 11,4% nas importações americanas para este item.
Canadá, Alemanha, Itália, Reino Unido, Índia, Japão e Portugal também tiveram uma redução nas exportações de sabonetes (barra e líquidos) aos EUA neste primeiro trimestre de 2013. Por sua vez, o México e a Indonésia alcançaram um crescimento satisfatório, em que a Indonésia obteve um crescimento de 98,5% nas exportações deste item para os EUA em 2013, em relação ao mesmo período de 2012.
Observa-se também que 99,9% das importações americanas deste item são oriundas de países que não são atendidos por acordos de preferências tarifárias.
2 – México – SABONETES BARRA E LÍQUIDO – NALADI 3401.11.01
O tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado SABONETES BARRA E LÍQUIDO – NALADI 3401.11.01 – é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (custo fixo por validação) + IVA = Imposto de Importação mexicano.
Obs: Esse cálculo deverá ser feito sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).
Portanto, para este item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação – Tarifa (Impuesto General de Importación – Arancel) de 15% sob valor aduaneiro CIF, em seguida adicionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o valor Agregado), calculada também sob o valor aduaneiro CIF.
Maiores detalhes sobre os cálculos tarifários poderão ser encontrados no capítulo ANEXOS do estudo Pesquisa de Comércio Exterior: Cosméticos.
Esse produto é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-Americana de Integração, e do Acordo AR.PAR nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional). O ALADI prevê um desconto de 100% sobre a tarifa ad valorem do IGI (Imposto Geral de Importação Mexicano); já no AR.PAR nº 4 o desconto será de 20% sobre a tarifa ad valorem do IGI.
Os potenciais exportadores de sabonetes (barra e líquido) para o México, classificados em 2013, são: Alemanha, EUA, Brasil, China, França, Reino Unido e Colômbia.
O Brasil classificou-se no ranking dos principais fornecedores desse produto em 2012 ao mercado mexicano. Em 2012 teve participação importante, na quadra de US$ 3,128 milhões. No entanto, percebe-se uma queda nas exportações brasileiras desse produto ao México, já que em 2011 o valor exportado foi de US$ 5,690 milhões, além de o Brasil ter apresentado resultados melhores em 2007 e 2008, exportando US$ 9,455 milhões e US$ 7,602 milhões, respectivamente.
Por outro lado, essas reduções das exportações brasileiras deste item ao México acompanharam a redução das importações mexicanas nesses últimos dois anos, que, por sua vez, também sofreu uma pequena redução de 14% em 2012. Trata-se, portanto, de um mercado aquecido, que importa grandes valores/volumes anualmente, mas que vem sofrendo desde 2003 pequenas altas e baixas no percentual importado.
Observa-se também que 94% das importações mexicanas desse item são provenientes de apenas 6 países, aos quais não são atendidos por acordos de preferências tarifárias.
Observa-se também que 47% das importações mexicanas deste item são provenientes apenas da Alemanha; portanto, pode ser considerada como uma potencial competidora para este produto no México. Em seguida, destacam-se os EUA com participação em 29% do valor total importado pelo México, em 3º lugar no ranking está o Brasil com participação de 8,21%; juntos esses 3 países são responsáveis por 84% das importações mexicanas.
Entre os que possuem acordos de Preferência Tarifária, os EUA possuem preferência tarifária por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA); e o Brasil por meio do ALADI ACE-53, benefício de 100% na tarifa ad valorem; a Colômbia, classificada em 7º no ranking, também é beneficiada pelo AR.PAR nº 4, com 28% de desconto na Tarifa de Importação.
Confira a Pesquisa completa no link abaixo:
Pesquisa de Comércio Exterior: Cosméticos.
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