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Pesquisa de Comércio Exterior Sebrae: Casa e decoração

Com o objetivo de auxiliar as empresas que importam ou exportam os mais diversos produtos, o Sebrae apresenta uma série de Pesquisas de Comércio Exterior relacionadas à: alimentos, artefatos do lar, artesanato, bebidas, charutos, brinquedos, confecção e têxtil, construção civil, cosméticos, calçados e bolsas, cama, mesa e banho e casa e decoração.

Nessa e nas próximas postagens faremos um compilado de informações referentes a Barreiras Técnicas, Barreiras Tarifárias, Acordos Preferenciais e Correntes de Comércio, focadas principalmente nos EUA e México para diversos produtos alimentícios, baseados no estudo: Pesquisa de Comércio Exterior: Casa e decoração.

Produto – Colchões – Relações entre Estados Unidos e México

1 – EUA – COLCHÃO — HTS 9404.29.90

O tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado COLCHÃO — HTS 9404.29.90 — consiste em calcular o Imposto de 6% para NMF (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, multiplicar 6% ao componente ad valorem.

O detalhamento deste tratamento tarifário e seus cálculos podem ser encontrados com detalhes no item ANEXOS do estudo Pesquisa de Comércio Exterior: Casa e decoração.

Esse produto é beneficiário do Acordo SGP  (Sistema Geral de Preferência), classificado como código “A”, o que implica que o produto de interesse é elegível ao tratamento preferencial do SGP norte-americano. O SGP dos EUA beneficia diversos produtos de países em desenvolvimento, portanto, quando importados naquele mercado são isentos do pagamento dos direitos alfandegários (imposto de importação), uma vez que contam com uma margem de preferência de 100% (redução da tarifa alfandegária normalmente aplicada).

Os 10 principais países exportadores desse produto para os EUA são: China, México, Canadá, Malásia, Camboja, Taiwan, República Dominicana, Itália, Suécia e Indonésia.

O Brasil classificou-se em 25º lugar no ranking de fornecedores desse produto ao mercado americano. Não constam dados de aumento ou redução nas exportações brasileiras desse produto para os EUA. No entanto, percebe-se que não houve valores/volumes exportados pelo Brasil significativos nos anos de 2012 e no 1º trimestre de 2013.

Em 2013, no primeiro trimestre, houve um aumento de 17,9% nas importações americanas para esse item.

México e Suécia tiveram uma redução nas exportações desse produto aos EUA no primeiro trimestre de 2013. Bélgica, Macau e Camboja alcançaram um crescimento satisfatório, em que a Bélgica apresentou uma variação percentual crescente de 179.787,5% nas exportações desse item para os EUA, no primeiro trimestre de 2013, em relação ao mesmo período de 2012.

Observa-se também que 77% das importações americanas desse item são oriundas de países que não são atendidos por acordos de preferências tarifárias. No entanto, é importante considerar que, entre os principais fornecedores externos desse produto para os EUA, Canadá e México têm preferência tarifária, por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA), participando em conjunto com 12,8% do total importado pelos EUA.

Os países beneficiados pelo SGP representaram, em 2012, a importância de 6,3% nas importações; já os demais acordos de preferências tarifárias não apresentaram resultados significativos.

Cabe também destacar que a participação dos países beneficiários pelo SGP cresceu em 84,3% no último trimestre de 2013, comparável com o mesmo período de 2012.

2  – México – COLCHÃO — NALADI 9404.29.99

O tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado COLCHÃO — NALADI 9404.29.99 — é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (custo fixo por validação) + IVA = Imposto de Importação mexicano. Esse cálculo deverá ser feito sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).

Portanto, para esse item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação — Tarifa (Impuesto General de Importación — Arancel) de 15% sob valor aduaneiro CIF, em seguida adicionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o valor Agregado), calculada também sob o valor aduaneiro CIF.

Maiores detalhes sobre os cálculos tarifários poderão ser encontrados no capítulo ANEXOS do estudo Pesquisa de Comércio Exterior: Casa e decoração.

Esse produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-Americana de Integração), mas possui preferência tarifária ad valorem pelo Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional), que prevê desconto de 20% sobre a tarifa Arancel (Imposto Geral de Importação).

As mercadorias que fizerem o uso desse desconto via Acordo de Preferência Tarifária deverão fornecer certificado de Origem. Segue sugestão, em anexo, de webpages para orientação a esse assunto.

Os EUA destacam-se como o principal país originário das importações mexicanas para esse item, participando com 53,59% do total importado no ano de 2012; na sequência, vem a China com 35,17%. Juntos, esses países dominam o mercado com 88,76%.

O Brasil não se classificou no ranking dos principais fornecedores desse produto ao mercado mexicano, oferecendo uma participação nada significativa, na quadro de apenas 3 mil dólares no ano de 2012. No entanto, percebe-se uma pequena alta nas exportações brasileiras desse produto ao México, em relação aos últimos anos.

As importações mexicanas, para esse item, atingiram uma queda de 17%, em 2012.

As exportações dos principais fornecedores externos ao México mantiveram-se estáveis entre 2011 e 2012, mas cabe registrar que, diferentemente, percebeu-se uma crescente participação da Bélgica, pois suas vendas externas ao México saltaram de US$ 0 mil em 2011, para US$ 112,6 mil, em 2012.

O Brasil não possui grande representatividade nas exportações de colchões para EUA e México, apesar de receber benefícios tarifários em ambos os países. Para este segmento, tanto quanto as vendas ainda estão, em sua grande maioria, voltadas para o público interno.

Confira a Pesquisa completa no link abaixo:

Pesquisa de Comércio Exterior: Casa e Decoração

Veja outras matérias como está no site do Sebrae Mercados.

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