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Como é feito o processo de licenciamento ambiental?

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1 Resposta

  1. O processo de licenciamento ambiental tem três etapas distintas: Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação.

    Licenciamento Prévio: deve ser solicitado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.

    Licenciamento de Instalação: autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a seis anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento dependem, também, de Autorização de Supressão de Vegetação.

    Licenciamento de Operação: deve ser solicitado antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria, a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas outras fases do licenciamento. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a quatro nem superior a dez anos.