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Quais os dizeres obrigatórios que devem estar contidos no rótulo de mel?

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Quais os dizeres obrigatórios que devem estar contidos no rótulo de mel?

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  1. Conforme Instrução Normativa 22 de 2005 (Ministério da Agricultura) A rotulagem de produto de origem animal embalado deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

     

    • Denominação (nome) de venda do produto de origem animal: o nome do produto de origem animal deve ser indicado no painel principal do rótulo em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres. O tamanho da letra utilizada deve ser proporcional ao tamanho utilizado para a indicação da marca comercial ou logotipo caso existam.
    • Lista de ingredientes: a lista de ingredientes deve ser indicada no rótulo em ordem decrescente de quantidade, sendo os aditivos citados com função e nome e número de INS.
    • Conteúdos líquidos: o(s) conteúdo(s) líquido(s) deve(m) ser indicado(s) no painel principal do rótulo de acordo com o Regulamento Técnico Específico.
    • Identificação da origem.
    • Nome ou razão social e endereço do estabelecimento.
    • Nome ou razão social e endereço do importador,no caso de produtos de origem animal importado.
    • Carimbo oficial da Inspeção Federal.
    • Categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial quando do registro do mesmo no DIPOA.
    • CNPJ.
    • Conservação do produto.
    • Marca comercial do produto.
    • Identificação do lote.
    • Data de fabricação.
    • prazo de validade.
    • Composição do produto.
    • Indicação da expressão: Registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA sob no—–/—–.
    • Instruções sobre o preparo e uso do produto de origem animal comestível ou alimento, quando necessário.