Quais licenciamentos ambientais são feitos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal?
Perguntas FrequentesSebrae
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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA) e os Órgãos Municipais de Meio Ambiente são responsável pelo licenciamento de atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional ou municipal, a saber:
• Será de competência do IBAMA o licenciamento para:
• Localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe.
• No mar territorial.
• Na plataforma continental.
• Na zona econômica exclusiva.
• Em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
• Localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais estados.
• Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do país ou de um ou mais estados.
• Destinadas a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
• Bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.
Quando o impacto do empreendimento for a nível estadual, procura-se o Órgão Estadual de Meio Ambiente do Estado.
Quando o impacto do empreendimento for a nível municipal, procura-se o Órgão Municipal de Meio Ambiente do Estado.
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