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O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual (DASN-SIMEI) ou a entrega com atraso?

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O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual (DASN-SIMEI) ou a entrega com atraso?

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  1. Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).

    Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

    A Resolução n.º 153, de 25 de março de 2020, prorrogou, excepcionalmente, o prazo de apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 para 30 de junho de 2020.