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Aposentar por Invalidez, O que é?

Aposentar por Invalidez

Aposentadoria por invalidez, na realidade se trata de uma “indenização” concedida pelo INSS em razão da incapacidade total e permanente para o trabalho.

Para ter direito a aposentadoria por invalidez o segurado dever ter no mínimo 12 meses de carência, estar segurado pelo INSS, e estar totalmente incapacitado para o tralho de forma permanente.

Contudo, existe hipóteses onde o segurado não precisa conter esse período mínimo de 12 contribuições. São eles:

1) Acidente de qualquer natureza;

2) Acidente ou doença do trabalho;

3) Está acometido de doenças espenicais;

•Tuberculose Ativa;

•Hanseníase;

•Alienação mental;

•Esclerose múltipla;

•Hepatopatia grave;

•Neoplasia maligna;

•Cegueira;

•Paralisia Irreversível e incapacitante;

•Cardiopatia grave;

•Doença de Parkinson;

•Espondiloartrose anquilosante;

•Nefropatia grave;

•Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

•Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);

•Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

 

Quem tem direito ao Auxilio doença?

 

auxílio doença é direito de todos os segurados do INSS que cumpram os seguintes requisitos:

• Estar a mais de 15 dias impossibilitado de trabalhar;

• Possuir 12 meses de contribuições, antes da incapacidade ( salvos doenças especificas);

• Estar temporariamente incapaz de trabalhar, seja por doença ou acidente dentro ou fora do trabalho;

• Estar segurado;

• Passar na perícia do INSS.

Advogado em Cascavel.

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