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Alvará Judicial Para Movimentar Conta de Pessoa Falecida, O que é?

Como movimentar conta de falecido?

Para fazer saque ou movimentações em conta de falecido você precisará de uma autorização judicial ( alvará judicial).

Essa autorização é o que garante que quem está sacando são os legítimos herdeiros. Esse procedimento também é o que muitas vezes substitui o pedido de inventário.

O que é Alvará Judicial?

O alvará judicial é basicamente uma autorização, uma ordem judicial, na qual o juiz autoriza o levantamento de valores, transferência ou venda de bens.

Para que serve o Alvará Judicial?

Além de substituir o processo de inventário em alguns casos, o alvará serve como:

• Autorização judicial para sacar dinheiro em conta de falecido;

•Receber verbas rescisórias do falecido;

• Transferir veiculo;

• Receber valores de contas do FGTS e PIS deixados pelo falecido;

• Receber seguro de vida do falecido;

• Sacar poupança em nome do falecido, além restituição de imposto de renda, ou até fundos de investimento.


Quem pode pedir?

Os herdeiros são os legitimados para pedir o processo de alvará judicial, prioritariamente o cônjuge e depois os filhos.

Sacar dinheiro da conta de falecido é crime?

Tudo depende da situação, mas fato é que o saque sem autorização devida (alvará judicial) poderá acarretar em problemas no futuro. Todos os bens e valores da pessoa falecida devem ser incluídas no inventário ou em pedido de alvará judicial.

Por esse motivo sempre aconselhamos contatar um advogado especializado para verificar a possibilidade do saque de valores em conta de falecido.

Advogado em Cascavel.

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