Como movimentar conta de falecido?
Para fazer saque ou movimentações em conta de falecido você precisará de uma autorização judicial ( alvará judicial).
Essa autorização é o que garante que quem está sacando são os legítimos herdeiros. Esse procedimento também é o que muitas vezes substitui o pedido de inventário.
O que é Alvará Judicial?
O alvará judicial é basicamente uma autorização, uma ordem judicial, na qual o juiz autoriza o levantamento de valores, transferência ou venda de bens.
Para que serve o Alvará Judicial?
Além de substituir o processo de inventário em alguns casos, o alvará serve como:
• Autorização judicial para sacar dinheiro em conta de falecido;
•Receber verbas rescisórias do falecido;
• Transferir veiculo;
• Receber valores de contas do FGTS e PIS deixados pelo falecido;
• Receber seguro de vida do falecido;
• Sacar poupança em nome do falecido, além restituição de imposto de renda, ou até fundos de investimento.
Quem pode pedir?
Os herdeiros são os legitimados para pedir o processo de alvará judicial, prioritariamente o cônjuge e depois os filhos.
Sacar dinheiro da conta de falecido é crime?
Tudo depende da situação, mas fato é que o saque sem autorização devida (alvará judicial) poderá acarretar em problemas no futuro. Todos os bens e valores da pessoa falecida devem ser incluídas no inventário ou em pedido de alvará judicial.
Por esse motivo sempre aconselhamos contatar um advogado especializado para verificar a possibilidade do saque de valores em conta de falecido.