O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET?
O MEI está obrigado a ter cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET?
Tem custo ou taxa para cadastrar e atualizar os dados no DET?
Qual é o prazo para atualizar o Cadastro do DET??
Qual a importância do MEI fazer o primeiro acesso ao DET?
Como o MEI pode acessar o DET?
O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET?
É um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, visando cumprir as disposições do artigo 628-A da CLT.
O MEI está obrigado a ter cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET?
Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.
Tem custo ou taxa para cadastrar e atualizar os dados no DET?
Não tem custo e nem taxa para acessar a plataforma do DET. É um sistema do Governo Federal, disponibilizado de forma online, simples e gratuita.
Qual é o prazo para atualizar o Cadastro do DET??
Qual a importância do MEI fazer o primeiro acesso ao DET?
É fundamental para o MEI fazer o primeiro acesso para atualizar as informações de contato e definir uma palavra-chave. Isso garantirá que você receba seus alertas de notificação com segurança.
Como o MEI pode acessar o DET?
Clicando no link (https://det.sit.trabalho.gov.br) e usando sua conta do Gov.br, com um nível de segurança Prata ou Ouro. Ele é totalmente online sem necessidade de instalação de nenhum programa.
Como posso cadastrar os dados do MEI?
Após acessar com a conta Gov.br, o sistema irá trazer os dados do seu CPF, o usuário deverá preencher a palavra-chave e adicionar dados de contato: nome, telefone e email. Após salvar os dados do CPF, o MEI, deverá o alterar o perfil do seu CPF para o CNPJ da sua empresa e preencher os mesmos campos, adicionando os dados de contato: nome, telefone e email e salvar.
Existe um manual com o passo a passo de cadastro?
Sim, há um manual com instruções passo a passo para o cadastro. Você pode encontrá-lo na página de acesso ao DET. Se preferir, pode acessá-lo diretamente clicando aqui.
Haverá multa ou outra penalidade para o MEI sem empregado que não se cadastrar até 01/08?
Não há multa por não atualizar do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.
Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho.
Tem obrigatoriedade de ter contador para fazer o cadastro no DET?
Não. O próprio empreendedor pode acessar a fazer o cadastro e preencher os dados na plataforma.
Como entrar em contato para informar problemas com a plataforma?
Para questões, dúvidas, reclamações e sugestões relacionadas ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), entre em contato utilizando o formulário para atendimento através do link Fale Conosco.
Há a possibilidade de adiar a obrigatoriedade para o Microempreendedor Individual (MEI) que não possui empregados?
O prazo está estabelecido no Edital do Cronograma de Implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista Nº 4/2024. No entanto, o próprio edital prevê que pode ser modificado integralmente ou em parte.