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Geraldo Vitalino Dantas
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ALterar categoria de ME para MEI

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Quero alterar a categoria de (ME) para MEI, a empresa não tem faturamento e esta com sua atividades paralisadas quais são as regras?
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
41.10-7-00 – Incorporação de empreendimentos imobiliários
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
41.20-4-00 – Construção de edifícios
43.13-4-00 – Obras de terraplanagem
43.30-4-99 – Outras obras de acabamento da construção

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3 Respostas

  1. Para alterar a categoria de Microempresa (ME) para Microempreendedor Individual (MEI), é necessário verificar se sua empresa atende aos critérios estabelecidos para enquadramento como MEI, como faturamento anual limitado a R$ 81.000,00, não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular e exercer atividade permitida ao MEI de acordo com a lista oficial. Após essa verificação, é preciso acessar o Portal do Empreendedor, realizar o cadastro como MEI e solicitar a baixa da ME junto à Receita Federal, caso já possua CNPJ. Em seguida, será necessário proceder com a formalização como MEI, preenchendo os dados necessários e emitindo o novo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Certifique-se de estar em conformidade com as obrigações tributárias e legais tanto da ME quanto do MEI durante o processo de transição. É aconselhável buscar orientação contábil ou jurídica para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.

  2. Se você deseja alterar a categoria jurídica da sua empresa de Microempresa (ME) para Microempreendedor Individual (MEI), existem algumas regras e procedimentos a serem seguidos, mesmo que a empresa esteja com suas atividades paralisadas e sem faturamento:

    1. Enquadramento nas regras do MEI: Verifique se a atividade econômica da sua empresa é permitida para enquadramento como MEI. O MEI é destinado a empreendedores individuais que atuam em atividades permitidas pelo programa e que tenham faturamento de até R$ 81.000,00 por ano.
    2. Regularize sua situação fiscal: Certifique-se de que não há pendências fiscais ou tributárias em relação à sua empresa como ME. Caso haja, regularize essas pendências antes de fazer a alteração para MEI.
    3. Fechamento da empresa ME: Caso deseje fechar a ME antes de se tornar MEI, é necessário seguir os procedimentos de baixa junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal.
    4. Cadastro como MEI: Realize o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor, preenchendo os dados necessários e escolhendo a atividade econômica correspondente.
    5. Baixa da ME: Após a formalização como MEI, solicite a baixa da Microempresa (ME) anterior junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial, Receita Federal e Secretaria da Fazenda do seu estado.
    6. Regularização da MEI: Mantenha a regularidade do MEI, cumprindo com as obrigações fiscais e tributárias mensais, como o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a entrega das declarações exigidas.

    É importante ressaltar que, como MEI, você terá algumas limitações em relação ao tipo de atividade econômica, faturamento anual e contratação de funcionários. Portanto, é essencial verificar se o MEI atende às suas necessidades e expectativas empresariais antes de realizar a alteração. Além disso, recomenda-se consultar um contador ou profissional especializado para orientação específica sobre o processo de alteração da categoria jurídica da sua empresa.