Estou em dúvidas referente a questão , a cliente acabou de me comunicar que a meia calça adquirida rasgou em sua prova. Devo trocar? Peca íntima e delicadas são passíveis de troca? Como proceder.
Perdeu sua senha? Por favor, indique o seu endereço de e-mail. Você receberá um link e criará uma nova senha por e-mail.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Explique brevemente por que você acha que essa resposta é inadequada ou abusiva.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
Há uma resposta a uma pergunta semelhante à sua, veja aqui:
Como funciona a troca de artigos intimos devolvidos pelo cliente?
A resposta dada foi:
Não há obrigação na troca da peça intima, salvo quando esta apresentar defeito.
Outro fator que pode impactar o comércio eletrônico é o chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 da Lei 8.078/1990 (código de proteção e defesa do consumidor).
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Assim, o direito de arrependimento é um fator de risco para o fornecedor de bens e serviço, uma vez que dentro do prazo estabelecido (7 dias), o consumidor poderá manifestar pelo desfazimento do negócio.
Magnus Rossi advogado digital