Quando a reforma da Previdência foi aprovada, em 2019, foram criadas regras transitórias para quem já contribuía, mas ainda não havia atingido as condições para a aposentadoria. Essas regras visam facilitar a solicitação de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tornando as condições ainda mais favoráveis.
Quem contribuiu com o INSS antes de 12 de novembro de 2019, mas não tinha informações suficientes para solicitar a aposentadoria do INSS, não será prejudicado. O texto estabeleceu pelo menos cinco regras transitórias para esse público que vinculam idade e duração da contribuição para torná-la mais benéfica.
É importante dizer que não existe um tipo de regra de transição que seja melhor ou mais sugestiva. Tudo vai depender do perfil do trabalhador e quais as condições que ele vai reunir antes de ingressar na previdência do INSS.