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FGTS: STF Deve Acolher A Revisão Do Fundo De Garantia

FGTS: STF Deve Acolher A Revisão Do Fundo De Garantia

Recentemente, tem-se discutido a questão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em relação à Taxa Referencial (TR), considerada insuficiente diante da inflação vigente. A revisão do FGTS é baseada em ações declaratórias de inconstitucionalidade, como no caso das ADI 4.357 e 4.425, que tratam de depósitos em tesouraria.

Disso, cabe destacar que o evento agendado para o dia 20 deste mês, ADI 5090, visa aumentar o saldo do FGTS, que beneficiará 207 milhões de contas ativas e inativas e mais de 70 milhões de pessoas. Ao mesmo tempo, a Advocacia-Geral da União (AGU) acredita que a Caixa Econômica Federal poderá conceder um empréstimo adicional de R$ 300 bilhões aos trabalhadores com carteira assinada.

Desde 1999, a ADI exige que os depósitos do FGTS sejam atualizados desde a entrada da Taxa Referencial (TR) para recuperar os valores perdidos com a inflação. Ao calcular a CUT (Central Única dos Trabalhadores), observa-se que a TR esteve acima da inflação em 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998.

Detalhes sobre a ação que pode aumentar o saldo nas contas do FGTS

No dia 20 deste mês, será julgada ação no Supremo Tribunal Federal que pode aumentar o saldo do FGTS na Conta Milhão de Trabalhadores (STF). Nos termos da ADI 5.090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o juiz deve declarar inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como único fator de atualização dos depósitos do FGTS.

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