Posso parcelar os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ICMS)?
Perguntas FrequentesSebrae
Perdeu sua senha? Por favor, indique o seu endereço de e-mail. Você receberá um link e criará uma nova senha por e-mail.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Explique brevemente por que você acha que essa resposta é inadequada ou abusiva.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
Boa Tarde , muito obrigado pela sua pergunta .
Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido
parcelar os débitos do MEI.
Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a
qualquer tempo, e os especiais:
• da Lei Complementar nº 155
• da Lei Complementar nº 162
Nota:
– Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei
na data do pedido de parcelamento.