Saber qual o limite máximo que uma empresa com regime do Simples Nacional pode faturar é um questionamento bem comum sobre o regime tributário, já que esse é um regime que deixa mais simplificado o pagamento dos tributos para pequenas e microempresas.
E isso faz total diferença, pois é esse limite de faturamento que determina se pode ou não escolher o Simples Nacional. No entanto, ao ultrapassar o limite determinado, a empresa necessariamente deverá alterar o seu regime tributário.
Para que a empresa possa escolher esse tipo de regime, o seu faturamento anual deve ser de até 4,8 milhões. A receita bruta anual corresponde a todas as receitas que uma empresa obtém sem qualquer desconto durante o ano todo.
Esse limite é feito, pois o Simples Nacional é um posicionamento tributário de pequenas e microempresas, que foi desenvolvido para facilitar o pagamento dos tributos dessas empresas.
Segundo a Lei Complementar n° 123/2006, o limite máximo de faturamento para microempresas deve ser de R$360 mil anualmente; já as pequenas empresas devem ter o limite anual de R$4,8 milhões. Portanto, a pequena empresa que tem faturamento acima de R$4,8 milhões, não poderá optar por esse regime tributário em questão.
Caso a empresa ultrapasse esse limite anual, obrigatoriamente ela deverá mudar seu posicionamento tributário para o Lucro Real ou Lucro Presumido.
Você deve ficar atento ao limite correspondente ao Simples Nacional. Caso sua empresa tenha optado por esse regime em agosto deste ano, por exemplo, o cálculo para o limite até dezembro de 2022 não será de 4,8 milhões como estipulado pelo Simples Nacional, mas sim proporcional ao tempo de atividade.
Isso acontece pois o limite anual analisa os doze meses do ano, ou seja, de janeiro a dezembro. Portanto, para realizar essa conta é necessário dividir os 4,8 milhões por doze, que dá um resultado de 400 mil por mês, sendo este valor multiplicado pelos meses em que as atividades foram mantidas e assim chega-se ao limite proporcional.
Para ajudar você a cuidar melhor das finanças, é sempre bom contar com profissionais especializados em contabilidade, como a Catana Assessoria Empresarial em Bom Retiro. Dessa forma, você estará sempre em ordem com suas contas e a sua empresa terá sucesso garantido.
Veremos abaixo algumas informações importantes sobre o Simples Nacional. Portanto, acompanhe e fique por dentro de tudo que precisa saber. Vamos lá?!
O que fazer se transcender a margem do Simples Nacional?
Como você pôde ver anteriormente, existe um limite para fazer parte do regime tributário do Simples Nacional, portanto, se esse limite for ultrapassado, seu empreendimento terá que mudar de regime e deverá optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
Porém, a exclusão do Simples Nacional pode acontecer de duas maneiras. Isso vai depender de qual foi a receita bruta atingida pela empresa durante o ano. Veja a seguir as duas maneiras que pode acontecer essa exclusão.
Transcender o limite de até 20%
Caso seu empreendimento ultrapasse em até os 20% do limite da receita bruta por ano, ou seja, 5,76 milhões, ela poderá continuar com o regime tributário do Simples Nacional no ano da ocorrência. No entanto, após isso, ela terá um prazo que vai até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente para informar à Receita Federal sobre a mudança de regime.
Sendo assim, a empresa terá a tributação somada conforme as normas do regime tributário novo, o qual deve ser escolhido já no primeiro dia do mês de janeiro do ano subsequente ao da exclusão do Simples Nacional.
Transcender mais de 20%
Se a sua empresa ultrapassar uma margem acima de 20%, ela será excluída do Simples Nacional já no mês seguinte. Sendo assim, a Receita Federal também deve ser informada no mês subsequente onde a receita ultrapassou o valor da receita bruta anual.
Sublimite do Simples: o que é?
O sublimite do Simples Nacional significa o limite da receita bruta reunida, que vai determinar se o seu negócio, que tem como regime tributário o Simples Nacional, terá que pagar um extra de ISS (Impostos Sobre Serviços) e também de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Então, mesmo que o empreendimento esteja conforme a máxima anual, ele está sujeito a ter que pagar taxas extras pelo ISS e ICMS do seu estado ou município.
Atualmente, a Portaria CGSN Nº 33 determinou que o sublimite do Simples Nacional para os 26 estados mais o Distrito Federal é de 3,6 milhões.
Vamos dar um exemplo: caso o seu negócio tenha um faturamento de 3,7 milhões em um determinado ano, ele deverá pagar os valores extras por ISS e ICMS, sem contar os tributos, que são coletados pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Devemos lembrar que o seu empreendimento ainda vai continuar atendendo aos requisitos para se manter no Simples Nacional, mesmo se ultrapassar o sublimite. Porém, é necessário que a empresa continue tendo um faturamento anual de 4,8 milhões, portanto a base de cálculo dos tributos não é alterada.