Como pagar o imposto e seus respectivos acréscimos legais?
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O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser feito mediante:
I – contribuinte residente no Brasil:
II – O contribuinte ausente, no exterior, a serviço do Brasil:
No caso de pessoa física que receba rendimentos do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, além do previsto no item I, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior–Brasília-DF (Gecex Brasília-DF), prefixo 1608-X.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB