O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual e obteve receita da atividade rural, mas com resultado negativo (prejuízo), pode optar pelo desconto simplificado?
Perguntas FrequentesSebrae
Sim, o contribuinte que obteve rendimentos tributáveis e teve receita da atividade rural, mesmo com resultado negativo (prejuízo), pode optar pelo desconto simplificado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O desconto simplificado é uma opção que substitui todas as deduções detalhadas por um desconto padrão aplicado diretamente sobre a base de cálculo do imposto de renda. Mesmo que haja prejuízo na atividade rural, a opção pelo desconto simplificado é válida e pode ser vantajosa em alguns casos, dependendo da situação financeira do contribuinte.