Para verificação da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual, qual é o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos, no caso de contribuinte dispensado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?
Perguntas FrequentesSebrae
Se o contribuinte esteve dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual nos últimos cinco anos, mas agora precisa verificar se há obrigatoriedade de entrega, o critério para avaliar os bens e direitos é o valor total desses bens.
Se a posse ou a propriedade de bens e direitos, excluindo terra nua, superar o valor de R$ 300.000,00, o contribuinte torna-se obrigado a apresentar a declaração, independentemente de ter sido dispensado nos anos anteriores.
Portanto, a verificação deve levar em consideração o valor acumulado dos bens e direitos, excluindo a terra nua, para determinar se o limite de obrigatoriedade está sendo ultrapassado. Recomenda-se consultar as normas da Receita Federal ou buscar orientação de um profissional de impostos para garantir a correta interpretação e aplicação das regras fiscais.