Está com dúvidas em relação a advogado para aposentadoria por idade? Então você chegou ao local certo! Iremos te auxiliar em algumas dúvidas e o passo a passo para solicitar o seu benefício!
O Que é Aposentadoria Por Idade?
Aposentadoria por idade nada mais é do que um benefício, o qual é concedido a um segurado do INSS assim que atinge uma certa idade.
No entanto, aqueles que começaram a trabalhar antes da reforma de 2019, devem preencher os seguintes requisitos para poder pedir a aposentadoria:
- Homem: 65 Anos de Idade;
- Mulher: 60 Anos de Idade;
- Ter 15 Anos ou 180 Meses de Contribuições no INSS.
Se você começou a trabalhar e contribuir antes da reforma da previdência e ainda não se aposentou, os requisitos serão feitos conforme as regras de transição.
No entanto, se você ingressou depois da reforma de 2019 será necessário preencher os seguintes requisitos para solicitar a aposentadoria por idade:
- Homem: 65 anos de Idade;
- Mulher: 62 anos de Idade.
Ademais, um advogado para aposentadoria por idade é o profissional mais capacitado a tirar todas as dúvidas que você possa vir a ter sobre o assunto.
Quem Tem o Direito à Aposentadoria Por Idade?
Vamos detalhadamente explicar quem tem direito a aposentadoria por idade. E os requisitos são diferentes principalmente depois das datas da reforma da previdência.
Em suma, se você tiver completado a idade de 65 anos para Homens e 60 Anos para mulheres em 180 contribuições antes de 12/11/2019 você terá direito a se aposentar sem precisar entrar nas regras novas da reforma.
No entanto, se você não completou a idade de 65 anos para Homens, 60 Anos Para Mulheres e 180 Contribuições até a data de 12/11/2019 você terá que seguir as regras de transição para conseguir sua aposentadoria por invalidez.
No caso de ter qualquer dúvida, você pode contatar um advogado especialista em aposentadoria em Curitiba para melhor lhe auxiliar sobre todas essas questões, por exemplo.
Ademais, se você se cadastrou e começou a contribuir com o INSS depois do dia 13/11/2019 você terá que seguir a nova regra de aposentadoria por idade.
Ela é conhecida como aposentadoria programada, e vamos falar mais sobre ela em seguida.
Quem Completou Idade Mínima Até 12/11/2019
Se você começou a trabalhar antes da reforma da previdência que entrou em vigor em 13/11/2019 você precisar preencher os seguintes requisitos para para solicitar a aposentadoria por idade nas regras antigas da previdência:
- Homem: 65 Anos de Idade e 15 Anos de Contribuição;
- Mulher: 60 Anos de Idade e 15 Anos De Contribuição.
- Valor da Aposentadoria: Será a média de 70% dos seus 80% Maiores Salários + 1% Para cada ano completo trabalhado.
Mas lembre-se que essa regra antiga só será válida se você tiver completado todos os requisitos dela até o dia 12/11/2019.
E Quem Não Completou a Idade Mínima Até 12/11/2019?
Se você começou a trabalhar antes da reforma da previdência, mas não completou os requisitos mínimos para se aposentar por idade, terá de seguir a regra de transição.
E, de novo, um advogado para aposentadoria pode lhe ajudar muito nesse ponto, mas para ter direito a regra de transição de aposentadoria por idade, você terá de preencher os seguintes requisitos:
- Homem: 65 Anos de Idade e 180 Meses de Contribuição;
- Mulher: 61 Anos e 6 Meses de Idade com 180 Meses de Contribuição. (Vale Lembrar que nesta regra a idade aumentará em 6 meses até atingir 62 anos em 2023);
Valor da Aposentadoria:
- Será de 60% da Média de Todos Os Salários + 2% ao Ano Que Passar:
- Homem: 20 Anos;
- Mulher: 15 Anos.
E Quem Começou a Contribuir Depois de 13/11/2019?
No entanto, pode ser que você tenha começado a trabalhar depois do início da reforma. Então, se esse for o caso, você precisará preencher os seguintes requisitos para solicitar a aposentadoria por idade:
- Homem: 65 Anos de Idade e 240 Meses de Contribuição;
- Mulher: 62 Anos de Idade e 180 Meses de Contribuição.
Valor da Aposentadoria:
- Será de 60% da Média de Todos Os Salários + 2% ao Ano:
- Homem: 20 Anos
- Mulher: 15 Anos.
Ademais, saiba que essas regras são válidas para trabalhadores urbanos.
Qual o Valor da Aposentadoria Por Idade?
Hoje em dia, o valor de uma aposentadoria por idade irá depender das seguintes regras:
Aposentadoria por idade antes da reforma: Será a média dos 70% dos 80% maiores salários e + 1% por ano completo trabalhado.
Aposentadoria por idade depois das novas regras de transição: Será a média de 60% de todos os salários + 2 % por ano completo trabalhado depois da contribuição mínima.
Mas, depois da reforma, os valores de aposentadoria por idade será calculado desta forma:
Será feito um levantamento de todos os salários contribuídos desde julho de 1994, e desta média você irá receber 60% e mais 2% por ano acima da contribuição, de Homens com 20 Anos no Mínimo e Mulheres com 15 anos no mínimo.
Como Fica a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição?
Depois da reforma da previdência que ocorreu em 2019, ela foi extinta, mas somente poderá ser concedida dentro das novas regras de transição.
Se você acha que esse é o seu caso, não deixe de contatar um advogado especialista em aposentadoria para que lhe ajude nesse ponto.
Como Solicitar o Benefício de Aposentadoria Por Idade?
Se você está com dificuldade para solicitar o seu benefício de aposentadoria por idade, poderá solicitar os nossos serviços.
Mesmo porque temos um escritório de advocacia com advogado de aposentadoria preparado para analisar e atender prontamente às solicitações do seu caso.
Como Fazer Para Se Aposentar Por Idade Para Quem Nunca Contribuiu?
Se caso acontecer de você ter um resultado inferior a 1 salário mínimo para sobreviver com a idade de 65 anos, pode solicitar o BPC-LOAS. Então, se você nunca contribuiu com o INSS poderá ter este benefício assistencial.
Como Funciona a Aposentadoria Por Idade Para Pessoa Com Deficiência?
Se você quer solicitar o benefício de aposentadoria por idade para pessoa com deficiência PCD, terá que preencher as seguintes regras:
- Homem: 60 Anos;
- Mulher: 55 Anos;
- E ter 15 anos de trabalho como pessoa com deficiência.
No entanto, foi feito no ano de 2013 a lei complementar 142, e ela explica as questões de pessoas com deficiência, e regulamenta os benefícios previdenciários.
Ela especifica que as pessoas que têm direito são pessoas cuja incapacidade é de longo prazo. Podendo ser os seguintes impedimentos:
- Físicos;
- Intelectuais;
- Mentais;
- Sensoriais.
Mas, além de ter de comprovar essas questões mencionadas acima, uma pessoa PCD deverá comprovar passando por uma perícia médica no INSS.
Aposentadoria Por Idade Rural
Terá direito a este tipo de aposentadoria qualquer trabalhador rural que cumprir os seguintes requisitos mínimos de idade e tempo de carência:
A idade mínima para os homens é de 60 anos, e mulheres é de 55 anos, com o tempo de contribuição de 15 anos (180 Meses)