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Liderança

Em quais casos a sua empresa deve emitir nota de entrada?

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Em quais casos a sua empresa deve emitir nota de entrada?

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1 Resposta

  1. Sempre que houver movimentação de mercadoria, essa deve ser acompanhada pela nota fiscal de entrada.

    Porém, nem todas as vezes que algo entra no estoque da sua empresa é devido a uma compra, concorda? Por exemplo, há casos em que o produto, por algum motivo, foi devolvido pelo cliente.

    Por isso, há algumas situações nas quais a emissão desse documento fiscal fica sob a sua responsabilidade, que são:

    • devolução de mercadorias;
    • compra de produtos importados;
    • retorno sobre industrialização;
    • retorno de simples remessa.

    1. Devolução de mercadorias

    O objetivo da nota de entrada quando há devolução de mercadorias, independentemente do motivo, é registrar o cancelamento daquela transação e admissão daquele produto novamente no estoque da empresa.

    2. Compra de produtos importados

    Ainda que os produtos importados venham com nota fiscal, denominada invoice, esse documento não tem valor legal no Brasil.

    Por isso, ao receber qualquer mercadoria vinda do exterior que fará parte da atividade comercial da sua empresa, é preciso emitir a nota fiscal de entrada para comprovar esse recebimento.

    3. Retorno sobre industrialização

    O processo de retorno sobre industrialização consiste na entrega de matéria-prima e insumo para ser transformado antes de voltar à empresa para que seja comercializado.

    Se esse trâmite for realizado por um autônomo, na chegada do produto modificado a empresa precisa emitir a nota fiscal de entrada para recebê-lo em seu estoque.

    4. Retorno de simples remessa

    Simples remessa é quando um item sai do estoque sem propósito de venda. Por exemplo, para conserto, demonstração, armazenagem em outras filiais etc.

    Também nesse caso, ao retornar ao estoque, é preciso fazer o registro com a emissão da nota fiscal de entrada.

    Além desses, também cabe a emissão da nota fiscal de entrada quando a sua empresa assume a responsabilidade de retirada e/ou transporte da mercadoria, e quando o item é adquirido ou arrematado de leilão ou concorrência pública.