Gostaria de saber como posso fazer DIR para o especialista em culinária.
Vanessa SantosSabe das coisas
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Olá Vanessa,
Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site http://www.menezescontabilidade.com.br sobre este tema, A declaração de imposto de renda do Especialista em culinária deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos valores. Ou seja, o imposto é pago mensalmente durante o ano calendário do recebimento dos rendimentos do exterior pela regra do carnê-leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda. Normalmente, o prazo da entrega da declaração é até 30 de abril do ano seguinte ao ano calendário a que se refere a declaração. Caso este prazo não tenha sido cumprido, a entrega e transmissão da declaração pode ser feita depois, mas o Especialista em culinária deverá arcar com uma multa de 165 reais pela entrega atrasada.
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