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Vanessa Santos
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Sabe das coisas

O Programador de software que pagou imposto no ano calendário do recebimento pelo carnê-leão pode receber a restituição do imposto de renda?

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É possível  que o programador de software que pagou imposto no ano calendário do recebimento pela regra do carnê-leão possa receber a restituição do imposto de renda no ano seguinte?

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1 Resposta

  1. Olá Vanessa,

    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site http://www.menezescontabilidade.com.br sobre este tema, O Programador de software pode receber a restituição do imposto de renda ao entregar e transmitir a declaração de IR. Ao preencher e elaborar a declaração, é calculado o valor definitivo do imposto devido referente aos rendimentos recebidos no ano anterior. Caso este valor definitivo do imposto seja inferior ao valor pago durante o ano anterior, este excesso (valor pago a mais) é restituído (devolvido) ao Programador de software pela Receita Federal.

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