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Caio Pereira
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Especialista

Como o (a) modelo (a) streamer deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos da plataforma chaturbate?

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Olá, gostaria de saber como modelos streamer devem pagar imposto de renda sobre rendimentos recebidos da plataforma chaturbate.

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1 Resposta

  1. Olá Caio,

    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade,

    O(a) modelo(a) streamer que atua como pessoa física e recebe rendimentos (monetização) da plataforma chaturbate deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê-leão.

    O próprio streamer ou a assessoria tributária contratada por eles, deve calcular o valor do imposto, e gerar a guia (darf) de pagamento dentro do prazo legal, que é até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

    Os percentuais de tributação (alíquotas do imposto) variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% a depender do patamar dos rendimentos mensais do streamer do chaturbate.

    Muitos streamers atualmente, também recebem rendimentos de marketing e divulgação por trabalhos feitos como influencers digitais em suas redes sociais. O imposto calculado sobre os ganhos recebidos do exterior e de outras pessoas físicas nestes casos também devem ser pagos mensalmente pela regra do carnê-leão.

    E quando receberem rendimentos de propaganda e publicidade de empresas, é a própria empresa fonte pagadora que deverá calcular o imposto, descontar e repassar à Receita.

    Não deixe de ler o nosso conteúdo completo através do link abaixo. Lá você poderá esclarecer diversas dúvidas sobre imposto de renda para youtubers, abertura de empresa para youtubers, contabilidade para youtubers e carnê leão para youtubers.

    Link: https://www.menezescontabilidade.com.br/blog/modelos-do-chaturbate-como-pagar-imposto-de-renda-e-fazer-a-declara-o-de-ir