Gostaria de saber se um padeiro/confeiteiro pode exercer atividade MEI em uma padaria que não é sua. No caso ele NÃO seria contratado como CLTista, mas faria um contrato de parceria como MEI.
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Boa tarde, Halley.
A contratação de profissionais por meio do MEI é proibida por lei.
O microempreendedor individual pode ser um prestador de serviços para a empresa. Porém, a condição para esta contratação é que não haja vínculo empregatício. Ou seja, esse profissional deve fornecer seus serviços de uma forma diferente, com mais flexibilidade do que um trabalhador no regime CLT. O que caracteriza esse vínculo é a subordinação, pessoalidade e habitualidade. Vamos falar sobre essas características mais adiante aqui no texto.
Se houver fiscalização e for comprovado que a empresa possui vínculo empregatício com um microempreendedor individual, a empresa é obrigada a arcar com os direitos trabalhistas deste. Além disso, pode ter que pagar valores referentes a direitos retroativos.
A contratação de MEI é proibida, sob pena de punições!
O Microempreendedor Individual pode ser prestador de serviços ou fornecedor de pessoas físicas ou jurídicas. A condição é que faça a emissão de nota fiscais para estas e que a relação não mascare um vínculo empregatício. Lá em cima falamos sobre as relações de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Vamos explicar um pouco mais sobre elas agora.
Pessoalidade
Quando a pessoa física precisa realizar o trabalho para o qual foi contratada ela mesma, não podendo se fazer substituir por outras pessoas;
Subordinação
É relacionada ao fato de o trabalhador precisar se submeter às ordens de outra pessoa. Isso gera uma relação de dependência laboral e tem a ver com o poder de direção, fiscalização e coordenação do empregador;
Habitualidade
Ocorre quando o trabalhador tem dias e horários definidos para a prestação do serviço, não podendo trabalhar de forma eventual, quando desejar.
Quando um MEI presta serviços para uma empresa, essas características, que caracterizam relações de emprego não podem existir na relação entre as duas partes. Em outras palavras, o fornecedor deve poder fazer-se substituir por outra pessoa e trabalhar de forma independente, mesmo que seu trabalho seja submetido a aprovação. Também não pode possuir horário de trabalho definido pela empresa, sendo autônomo para gerir seu próprio tempo. Se isso não for respeitado, então esta é uma relação de emprego, mesmo que o serviço seja prestado por um MEI.
Portanto, em casos de fiscalização ou processos trabalhistas, a empresa pode sofrer penalidade. Assim, a empresa é obrigada a reconhecer esta relação e pagar todos os direitos trabalhistas devidos, inclusive com efeitos retroativos.
Nesses casos, a realidade do trabalhador conta mais do que sua inscrição de MEI. A interpretação é como se o contrato entre Pessoas Jurídicas não existisse e o vínculo empregatício é reconhecido. Esse princípio chama Primazia da Realidade e tem como objetivo proteger o trabalhador, que está em uma posição mais fraca do que a do empregador.
Assim, o padeiro/confeiteiro poderia trabalhar em uma padaria que não é sua como prestador de serviços, emitindo nota fiscal e sem vinculo empregatício. Caso esse vinculo exista, ele pode ser contratado no regime CLT.
Saiba mais em: https://www.soluzionecontabil.com.br/posso-contratar-o-mei-para-trabalhar-em-minha-empresa/