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Rosângela
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Como fazer a devolução do auxílio por conta do IR de dependentes?

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Meu ex marido saiu de casa no início de maio de 2019 . Estamos separado a a 2 anos e 1 mês  . Eu passei a ser chefe de família com 1 bebê na época  tinha 8 meses,  e meu primogênito com 10 anos de idade .

Sozinha, desempregada, desesperada,  fui em junho de 2019 para o cras fazer o cad único e dar entrada no bolsa familia  .  Na hora de fazer cadastro eu expliquei minha  situação . Recém separadacom um bebê amamentando  vivendo com dinheiro que meu ex marido dava como pensão  . Eu tinha algumas dívidas pendentes, enfim . Fui aprovada no bolsa familia e recebi  o auxílio  . Recebi como chefe de familia,  já que eu moro sozinha com filhos  . Nesta mesma época meu ex marido foi declarar IR  . E me declarou como dependente , eu e meus filhos.  Eu NUNCA soube que ele me declarava  como dependente.  E ele já estava  dando entrada no divórcio.  Mesmo assim me declarou  .  Agora 10 dias atrás mais ou menos,  ele foi novamente declarar  , estava lá  o pedido devolução  do valor que eu recebi  . Ele ficou surpreso,  pq nunca  comentei com ele que havia recebido  o auxílio,  pq estamos separados não devo satisfações a ele.  Continuo desempregada  ,  vivo do dinheiro da pensão que é pouco,  dou meus pulos para não deixar faltar nada para os filhos  .  Não tenho condições de devolver nem 50,00 A Receita Federal.

Mas tenho como provar que eu estou separada a 2 anos , assinei acordo do divórcio  , apenas aguardando o juiz  assinar o acordo do divórcio  . Meu ex marido até morou com outra mulher.

Tem como eu  sair desta situação,  provando que sou chefe de família  ?

O que devo fazer  ?

Pq não me deram o direito de contestar no site  dataprev .

Procurei o cras,  mas não souberam me informar o que devo fazer .

 

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    Essa questão provavelmente vai ter de ser decidida no âmbito jurídico, mas vamos fazer algumas considerações:

    • Quando alguém informa o nome de uma pessoa como dependente no Imposto de Renda, está sinalizando ao governo que é o responsável pelo provimento de todas as necessidades básicas do dependente (moradia, alimentação, vestuário e educação), uma vez que o dependnete não tem condição de se manter com seus próprios meios. Extamente por essa razão, o declarante do IR recebe um desconto por colocar alguém como dependente.
    • Dessa forma, ele deverá proceder a uma declaração  retificadora, retirando o seu nome como dependente. Feito isso, caberá ao declarante solicitar à Receita Federal o cancelamento do DARF gerado, a partir do momento em que ele informou à RFB.
    • Importante destacar que ele tem o direito de informar no IR os valores que forem pagos na forma de pensão alimentícia. O formulário tem campo próprio para isso.
    • Uma vez que ele informou o seu nome como dependente, entendo que caberá a ele – salvo melhor juízo,  arcar com esse ressarcimento ao Ministério da Cidadania, caso ele decida manter seus dados informados no campo dependentes, pois ele está se beneficiando com o desconto no imposto a pagar ou inflando a devolução a receber.

    2 – Uma vez que a Senhora tem toda a documentação do divórcio e que não é dependente dele, sugiro que procure a Defensoria Pública de sua cidade e busque orientações para possíveis soluções jurídicas sobre o caso.

    3 – Importante que a Senhora se atenha apenas ao cerne do problema, evitando expor sua vida privada ou de seu ex-marido, pois essas informações são irrelevantes para a Receita Federal ou mesmo à Defensoria Pública.

    Espero ter ajudado!