MINHA DEPENDENTE RECEBEU AUXILIO EM 3×600,00 (1.800,00); NO SITE DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA ENCONTRAMOS A OPÇÃO DE DEVOLVER EM 3 (TRES) PARCELAS DE 600,00. GERAMOS O PRIMEIRO BOLETO E JÁ PAGAMOS CUJO VENCIMENTO SERÁ NO DIA 08/04. MINHA PERGUNTA É: ESTÁ CORRETO, OU EU TERIA QUE GERAR APENAS UM BOLETO NO VALOR INTEGRAL (1.800,00)??
Andre Batista SerraNovo na comunidade
Bom dia!
Eu não tenho essa resposta e você deve entrar em contato diretamente com o Ministério da Cidadania. O fato de eu não saber decorre de não ter acesso aos detalhes do programa de auxílio, pois não sou público-alvo.
Mas gostaria que atentasse para o seguinte: caso você ainda não tenha declarado o IR deste ano, ao fazê-lo e colocar o nome de sua dependente, automaticamente será gerada um DARF com o valor integral para ser pago pelo contribuinte. A devolução feita este ano no site do Ministério não pode ser inserida no IR 2021, pois essa declaração se refere ao exercício de 2020.
Uma vez que sua beneficiária deverá devolver o auxílio recebido indevidamente, sugiro que essa devolução seja feita em uma única parcela e com o DARF gerado pela Receita Federal, de forma que o acerto fique registrado na declaração do ano passado. Mas isso é apenas uma sugestão!!
Para orientações adicionais, sugiro entrar em contato com a Receita Federal e também com o Ministério da Cidadania, por meio da plataforma de comunicação integrada do Governo
Caso opte pela devolução via IR, você pode desconsiderar a GRU gerada no site do Ministério, pois, diferentemente do DARF, a GRU perde a validade após o vencimento.