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ruan gabriel
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Auxílio Emergencial- Eu poderei contestar e pagar somente as parcelas recebidas e que constam no portal da transparência?

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Recebi 5 parcelas do auxilio emergencial sendo que duas foram retiradas , e sendo assim agora no mês de dezembro houve mudança nos critérios utilizando dados de 2019 ao invés de 2018. Devido a isso meu auxilio extensão foi cancelado e eu perdi a data de contestação. Dessa forma eu gostaria de saber se será preciso que haja devolução das parcelas, visto que eu não recebi sms ou qualquer email informando que a devolução será necessária.

Obs: Eu poderei contestar e pagar somente as parcelas recebidas e que constam no portal da transparência ?

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4 Respostas

  1. Bom dia!

    Caso as parcelas que foram recebidas foram pagas dentro da normalidade, ou seja, você estava ápto para receber o auxílio, não teria de haver devolução. No entanto, caso você não atenda aos requisitos do programa, deverá devolver todas as parcelas que foram utilizadas nessa condição de inaptidão.

  2. Bom dia!

    Para as parcelas que foram recebidas dentro das regras vigentes à época e que lhe conferiam legitimidade para receber o auxílio, não vejo razão para a devolução. Mas sugiro que faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:

    1 – Clique no link abaixo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    2 – Escolha a opção “Reclamação”

    3 – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples.

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.

    5 – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial  “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:

    Observe que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

    7 – Selecione a opção “avançar”

  3. Boa tarde amigo. Obrigado pela atenção. Meu último questionamento é que durante a busca feita na internet apenas consta a alteração na regra do auxílio onde a data é alterada de 2018 para 2019 e sem qualquer menção a devolução e cancelamento imediato da extensão de 300 e também a falta de sms ou email devolucao do auxílio emergencial

  4. Bom dia!

    Entendo que os recebimentos de parcelas no período em que o beneficiário atendia a todos os requisitos não são passíveis de devolução. No entanto, sugiro que entre em contato com o Ministério da Cidadania, por meio da Ouvidoria do Governo, solicitando um poscionamento sobre essa questão, pois a opinião que vale é a palavra final do Ministério:

    Veja como proceder:

    1 – Clique no link abaixo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    2 – Escolha a opção “Reclamação”

    3 – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples.

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.

    5 – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial  “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:

    Observe que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

    7 – Selecione a opção “avançar”