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Gilnei Camargo
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Fui demitido no contrato de 45 dias, após ter pedido demissão de outra empresa onde estava 3 anos, tenho direito ao seguro desemprego?

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Fui demitido no contrato de 45 dias, após ter pedido demissão de outra empresa onde estava 3 anos, tenho direito ao seguro desemprego?

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    Seguro desemprego – Quem tem direito?

    Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

    • Tiver sido dispensado sem justa causa;
    • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
    • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
      • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
      • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
      • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
    • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
    • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Maiores informações podem ser conseguidas acessando ao link abaixo: