Posso acumular as aposentadorias de servidor público municipal com a de MEI ?
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Bom dia!
Sim, é possível. Um servidor público amparado por RPPS* também exerce outra atividade, pode ser também filiado ao RGPS* (deverá contribuir nos dois e gozará dos benefícios de ambos – ex.: duas aposentadorias). É o que diz o RPS (Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048/99): … Decreto 3.048/99, art.
Sugiro que leia NESTE ARTIGO tudo sobre planejamento previdenciário, atualizado para 2023. É bem completo e didático.