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Carlos Alberto de Castro Vieira
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Sou aposentado do INSS, mas exerço a atividade de Corretor de Imóveis. então preciso fazer o meu registro no MEI, por ser aposentado e ter mais de 65 anos, a contribuição a ser paga muda alguma coisa?

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Sou aposentado do INSS, mas exerço a atividade de Corretor de Imóveis. então preciso fazer o meu registro no MEI, por ser aposentado e ter mais de 65 anos, a contribuição a ser paga muda alguma coisa ?

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    O MEI já paga um valor reduzido, razão pela qual não está previsto recolhimento de valor a menor.

    A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.
    É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado ao MEI