É obrigatório fazer a troca de peças íntimas comprada em loja virtual ?
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Boa noite, Sra. Juliana! Sem dúvida, tal matéria gera muita polemica entre fornecedores de peças intimas, entretanto, tratando-se de compra eletrônica, o consumidor dispõe do chamado direito de arrependimento.
O artigo 49 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), estabelece que o consumidor tem 7 (sete) dias de prazo se desistir da compra de um produto ou contratação, pela internet ou por telefone.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Nota-se, portanto, que tal direito independe do chamado defeito aparente.
Magnus Rossi Advogado do Consumidor