Olá, boa noite!
Recentemente observei que há o código de atividade 8299-7/99 na lista de atividades permitidas para o MEI, que compõe uma série de atividades, dentre elas a de computação gráfica. Gostaria de saber, se possível, se incluiria dentro dessa atividade a criação de artes para divulgação (digitais e impressas), manipulação de imagens, efeitos especiais e composição (digitalmente) de textos e imagens?
Desde já, agradeço. Muito obrigado!
Tiago MartinsNovo na comunidade
Bom dia!
Com base na descrição do seu trabalho, observo que sua atuação está muito próxima a de designer gráfico, atividade não permitida ao MEI.
Eu fiz uma pesquisa na internet e encontrei um site que traz algumas opções de como o designer poderia se enquadrar como MEI. Sugiro que dê uma olhada e veja se alguma das opções apresentadas atendem ao trabalho que você realiza:
https://designculture.com.br/como-um-designer-pode-se-enquadrar-no-mei
Você pode optar por ser uma ME – Microempresa. Para tanto, consulte um contador para lhe ajudar no processo de formalização.
Boa tarde,
Muito obrigado pela resposta!
Boa noite,
Não tenho recursos no momento para poder abrir uma ME, mas gostaria de saber, se possível, quais gastos fixos em média, com tributos, fora contador, se tem por mês tendo uma ME de serviço.
Obrigado!