Arquiteto ou Paisagista pode ser MEI?
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Boa tarde. Arquitetos não podem se tornar microempreendedores individuais; o serviço de arquitetura não consta nas relações de atividades permitidas pelo MEI. E como os arquitetos exercem uma atividade de natureza intelectual, e essa é uma profissão que depende de formação e regularização legal (CAU/BR Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), não é permitido que atuem como MEI.
Saiba que, se você deseja atuar como arquiteto autônomo, existem outras ótimas opções para você, arquiteto, possa abrir sua empresa e arcar com cargas tributárias mais leves, se cadastrando como, por exemplo:
1- Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
2- Ou Empresário Individual (EI).
Porém, para você ter certeza quanto a qual tipo de empresa é melhor para você, vai depender de alguns critérios e, por isso, é enriquecedor contar com uma assessoria contábil para avaliar todos os aspectos jurídicos e fiscais de forma personalizada, ou seja, de acordo com suas necessidades.
Quais as atividades permitidas no MEI?
Fonte: https://attentivecontabilidade.com.br/arquiteto-pode-ser-mei/
Microempreendedor Individual foi instituído com finalidade de atender determinadas atividades, com faturamento limitado, e que poderá empregado somente 1 (hum) empregado. As atividades e/ou profissões regulamentadas e principalmente consideradas intelectual, não estão contempladas na relação das atividades voltada para MEI.
site do portal http://www.portaldoempreendedor.gov.br, neste portal, você encontra as legislações, procedimentos, benefícios, obrigações, atividades permitidas e demais informações relacionais ao MEI.