legalizar distribuição de cachaça de alambique
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Bom dia!
A cachaça vem sendo produzida há mais de 500 anos por agricultores e empresários que mantêm a tradição de suas famílias e produzem ótimas bebidas. Do mesmo modo, a cada dia surgem novos engenhos, criados por empreendedores que enxergam na produção de cachaça um excelente negócio.
Nas duas situações, há muitos casos de cachaças de qualidade que não se “transformam” em negócios de sucesso. São produtores de cachaça e proprietários de engenho que se especializam na produção, mas que não conseguem completar as etapas do processo de criação e formalização de sua empresa e de sua marca de
cachaça. Com isto, bons negócios se perdem e boas cachaças ficam “presas” às vendas clandestinas. As portas do mercado interno e externo não se abrem aos produtos sem registro ou informais.
Para tentar auxiliar produtores e empreendedores nos processos de registro e formalização, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae lança uma série com três cartilhas. Elas mostram (1) o passo a passo do processo de legalização do engenho e da cachaça; (2) orientações sobre a diferenciação do seu produto pela certificação; e (3) quais os impostos que devem ser pagos na atividade de produção e comercialização da cachaça, bem como (4) dicas sobre cada um dos tributos.
O objetivo desta primeira cartilha é fornecer informações para legalização do engenho e da cachaça. Como a cachaça é uma aguardente, as informações apresentadas neste material se aplicam tanto à cachaça quanto à aguardente de cana-de-açúcar.
Acesse ao link abaixo e veja o material completo sobre o tema de seu interesse:
http://www.bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/6ff895fb80dfee07e7a30ceb66ebc4d3/$File/4524.pdf
Acesse ao link abaixo e veja as orientações sobre o tema de seu interesse:
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O número de bebidas artesanais tem crescido cada vez mais no Brasil. Porém, poucas são as empresas regularizadas no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). A burocracia é grande e as leis estão se adaptando para atender à crescente demanda. Por essa razão, ainda são poucas as empresas devidamente regularizadas.
Como fazer o meu registro no MAPA?
Se você é um produtor de fim de semana e fabrica a para consumo próprio, nada muda. Mas, se você é produtor de artesanal e deseja vender para estabelecimentos e consumidores, precisará fazer a regularização no MAPA. Para a regularização, você precisa de um CNPJ e autorização da prefeitura para realização das atividades no endereço cadastrado.
A partir daí, poderá solicitar no MAPA o registro do estabelecimento e o registro dos produtos que você fabrica. Se você terceiriza alguma de suas atividades, como engarrafamento, por exemplo, deverá entrar com os dados da empresa contratada, que também precisa ter sido registrada no MAPA. Além disso, você terá de cumprir algumas exigências referentes ao rótulo. E para submeter todos os dados e documentação, você precisará da assinatura de um responsável técnico, que nesse caso, pode ser de um nutricionista ou engenheiro de alimentos.
Registrando o Estabelecimento
Para fazer o registro do estabelecimento, é necessário encaminhar ao MAPA (pessoalmente ou por carta na unidade do seu estado ou em via eletrônica pelo site agricultura.gov.br) os seguintes documentos:
A continuidade do processo se dará com a vistoria de um profissional do MAPA para análise das condições da fábrica e verificação das informações fornecidas nos documentos acima.
É importante notar que antes de iniciar o processo no MAPA, a concessão do alvará pela Prefeitura ou órgão responsável na sua cidade exigirá procedimentos que deverão ser consultada caso a caso. No seu caso pode esbarrar na vigilância sanitária do município.
O Memorial descritivo citado acima pede uma série de detalhamentos como:
Esses foram apenas alguns exemplos das informações solicitadas. O modelo do memorial descritivo também é fornecido pelo MAPA.
No pedido de registro, o produtor ou beneficiador deverá informar também as empresas com as quais terceirizará serviços, como o envasilhamento, a padronização e até mesmo a produção, se for o caso. Porém, as terceirizadas precisam ter sido previamente registradas no MAPA.
Registro do Produto
Ao mesmo tempo em que se entra com o pedido de registro do estabelecimento, pode-se entrar com o pedido de registro do produto. Ele é mais simples pois exige menos documentos, porém, para cada bebida deve ser feito um pedido de registro diferente. Isso porque a concessão é feita com base nos ingredientes, suas quantidades e nome recebido pelo produto.
É importante ressaltar que o registro do produto no MAPA não tem a ver com o registro de patentes. Nos casos das receitas confidenciais, o MAPA fica responsável por não divulgar as informações fornecidas no processo de registro.
No registro do produto, deverá ser feita a indicação de todas as marcas que irão vende-lo, não sendo emitido outro número de registro para produtos com mesmo nome e ingredientes.
O formulário para o registro do produto é fornecido pelo MAPA. Ele exige informações como:
O MAPA também prevê critérios para a rotulagem da cerveja que devem ser seguidos pelo produtor. Os padrões de Qualidade e Identidade da cerveja são fixados pelo Ministério, o que significa que a cerveja artesanal deverá atender aos padrões de composição e características físico-químicas e sanitárias determinadas.
Poderá consultar INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018 Para maiores informações e conte conosco para maiores esclarecimentos
Jose Roberto Cassiano
http://www.talentsmanager.com.br