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Trabalho externo, o juiz permitiria?

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Sou mei gostaria de contratar um preso no semiaberto pois o juiz pediu um alvará de funcionamento não tenho tenho o documento que substituir o alvará será que o juiz vai permitir o trabalho

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1 Resposta

  1. O Alvará de funcionamento para as empresas na condição de Microempreendedor Individual – MEI, inicialmente é Certificado de Microempreendedor Individual é considerado também como um alvará provisório com validade de 180 (cento e oitenta) dias. Devendo o proprietário solicitar o definitivo dentro deste prazo. Com o advento da Lei de Liberdade Econômica, as empresas com atividade de baixo risco, estão desobrigadas de ter o Alvará de funcionamento. Para tanto deverá ver com a prefeitura de seu Município quais são as atividades consideradas de baixo risco, e verificar se a sua está na relação, para que goze deste benefício.