fui demitido no tempo da pamdemia
a empresa parcelou minha recisao em 6 parcelas pagaram somente 2 parcelas mas quando chegou na terceira parcela nao pagaram mais posso recorre na justiça pelo nao comprimento do acordo de parcelmento ?
Leonardo GomesNovo na comunidade
Infelizmente, na vida real nem sempre se cumprem as previsões legais, o que gera conflitos e dúvidas como estes. Como há outras circunstâncias de desligamento do emprego, por parte do patrão, ou por parte do empregado, a não ser que a empresa tenha um acordo sindical homologado junto ao seu sindicato, você pode consultar, temos apenas duas condições rescisão com aviso indenizado ou com aviso prévio.
No primeiro caso, sem o aviso prévio, o empregador ou empresa tem o prazo legal de 1 dia útil para efetuar o pagamento total dos valores da rescisão devidos ao trabalhador. Cabendo ressaltar que a lei não faz diferença entre contrato de trabalho de prazo determinado ou indeterminado para a obrigação do pagamento da multa ao empregado.
No segundo caso, em que há o cumprimento do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, o empregado deve estar ciente de que o empregador/empresa tem o prazo legal de 10 dias corridos (entram na conta os finais de semana e feriados) para efetuar o total pagamento dos valores referentes à sua rescisão.
Caso a empresa não cumpra esse prazo, e isso pode se dar ao mínimo atraso de 1 dia, por exemplo, o patrão ou empresa já estará no dever legal de pagar ao empregado, além de sua rescisão, uma multa no valor de 1 remuneração inteira do empregado. Entenda-se aqui que a remuneração é mais abrangente que salário, que pode ser o salário contratado entre empregador e empregado ou o salário base da categoria. A remuneração abrange, além do salário contratado entre as partes, comissões e prêmios por metas de vendas, e horas extras habituais, por exemplo, então, será sempre um valor maior que o salário.
Dependendo do tempo de empresa, você poderá contar com o apoio de seu sindicato para homologação.