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Juliano Real
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Gostaria de saber se consigo registrar a minha marca no MAPA e fazer todas a regulamentação para produção de cerveja com a empresa que tenho hoje ou se preciso abrir uma nova empresa?

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Tenho um negocio registrado sobre o CNAE 4723-7/00(COMERCIANTE DE BEBIDAS INDEPENDENTE) e estou inciando na fabricação de cervejas artesanais.

Gostaria de saber se consigo registrar a minha marca no MAPA e fazer todas a regulamentação para produção de cerveja com a empresa que tenho hoje ou se preciso abrir uma nova empresa? Caso negativo, qual seria o CNAE correto?

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2 Respostas

  1. Bom dia!

    As informações completas sobre esse tema estão disponíveis no link abaixo:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-uma-microcervejaria,8f387a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD

    Acesse também ao vídeo do linlk e veja as informações relacionadas ao tema de sua pergunta:

    Importante fazer o registro junto a MAPA!!

  2. Acredito que o seu problema maior ficará no registro da prefeitura, em decorrência as normas sanitárias de seu município para a produção, e este alvará será necessário para o seu registro no MAPA.

    O número de bebidas artesanais tem crescido cada vez mais no Brasil. Porém, poucas são as empresas regularizadas no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). A burocracia é grande e as leis estão se adaptando para atender à crescente demanda. Por essa razão, ainda são poucas as empresas devidamente regularizadas.

     

    Como fazer o meu registro no MAPA?

     

    Se você é um produtor de fim de semana e fabrica a para consumo próprio, nada muda. Mas, se você é produtor de artesanal, no seu caso um beneficiador e deseja vender para estabelecimentos e consumidores, precisará fazer a regularização no MAPA. Para a regularização, você precisa de um CNPJ e autorização da prefeitura para realização das atividades no endereço cadastrado.

     

    A partir daí, poderá solicitar no MAPA o registro do estabelecimento e o registro dos produtos que você fabrica (no caso, os tipos cachaça). Se você terceiriza alguma de suas atividades, como engarrafamento, por exemplo, deverá entrar com os dados da empresa contratada, que também precisa ter sido registrada no MAPA. Além disso, você terá de cumprir algumas exigências referentes ao rótulo. E para submeter todos os dados e documentação, você precisará da assinatura de um responsável técnico, que nesse caso, pode ser de um nutricionista ou engenheiro de alimentos.

     

    Registrando o Estabelecimento

     

    Para fazer o registro do estabelecimento, é necessário encaminhar ao MAPA (pessoalmente ou por carta na unidade do seu estado ou em via eletrônica pelo site agricultura.gov.br) os seguintes documentos:

    •  Formulário de Registro do Estabelecimento (fornecido pelo MAPA)
    • Registro do CNPJ
    • Alvará da Prefeitura ou documento de solicitação do mesmo
    • Manual de Boas Práticas de Fabricação
    • Projeto e Memorial Descritivo das instalações
    • Laudo de análise físico-química e microbiológica da água a ser utilizada
    • Anotação de responsabilidade técnica emitido pelo conselho do profissional responsável.

     

     

    A continuidade do processo se dará com a vistoria de um profissional do MAPA para análise das condições da fábrica e verificação das informações fornecidas nos documentos acima.

    É importante notar que antes de iniciar o processo no MAPA, a concessão do alvará pela Prefeitura ou órgão responsável na sua cidade exigirá procedimentos que deverão ser consultada caso a caso. No seu caso pode esbarrar na vigilância sanitária do município.

     

    O Memorial descritivo citado acima pede uma série de detalhamentos como:

    • meios de controle para impedir o acesso de insetos, roedores, aves e outros tipos de contaminação
    • funcionamento do sistema de armazenamento e eliminação de resíduos
    • origem da matéria prima e controle de potabilidade
    • iluminação, temperatura e ventilação no estabelecimento
    • detalhamento de revestimentos, setorização e uso dos ambientes.

    Esses foram apenas alguns exemplos das informações solicitadas. O modelo do memorial descritivo também é fornecido pelo MAPA.

     

    No pedido de registro, o produtor ou beneficiador deverá informar também as empresas com as quais terceirizará serviços, como o envasilhamento, a padronização e até mesmo a produção, se for o caso. Porém, as terceirizadas precisam ter sido previamente registradas no MAPA.

     

    Registro do Produto

     

    Ao mesmo tempo em que se entra com o pedido de registro do estabelecimento, pode-se entrar com o pedido de registro do produto. Ele é mais simples pois exige menos documentos, porém, para cada bebida deve ser feito um pedido de registro diferente. Isso porque a concessão é feita com base nos ingredientes, suas quantidades e nome recebido pelo produto.

     

    É importante ressaltar que o registro do produto no MAPA não tem a ver com o registro de patentes. Nos casos das receitas confidenciais, o MAPA fica responsável por não divulgar as informações fornecidas no processo de registro.

     

    No registro do produto, deverá ser feita a indicação de todas as marcas que irão vende-lo, não sendo emitido outro número de registro para produtos com mesmo nome e ingredientes.

     

    O formulário para o registro do produto é fornecido pelo MAPA. Ele exige informações como:

    •  Composição
    • Percentual dos Ingredientes
    • Função, nome e códigos dos aditivos utilizados

    O MAPA também prevê critérios para a rotulagem da cerveja que devem ser seguidos pelo produtor. Os padrões de Qualidade e Identidade da cerveja são fixados pelo Ministério, o que significa que a cerveja artesanal deverá atender aos padrões de composição e características físico-químicas e sanitárias determinadas.

     

    Poderá consultar INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018 Para maiores informações e conte conosco para maiores esclarecimentos

     

    Jose Roberto Cassiano

    http://www.talentsmanager.com.br