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Valter Vicentim
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Minha esposa é MEI e neste ano pagamos 5 DAS com valor a menos R$1,00 cada parcela. Como faço para fazer o complemento deste valor?

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Gostaria de fazer o complemento nos valores pagos nas 5 parcelas já pagas.

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2 Respostas

  1. no caso de pagamentos a menor, deve ser gerado DAS Complementar de acordo com os procedimentos abaixo:

    Geração do DAS “complementar”

    O contribuinte deve retificar as informações prestadas no aplicativo de cálculo pela opção “Retificação”.

    Na tela final em que aparece a apuração do valor devido, o contribuinte deve abater do valor calculado pelo aplicativo (correto) o valor pago anteriormente (incorreto).

    O resultado (saldo, diferença entre o valor devido e o valor pago) deve ser informado ao sistema (o contribuinte altera manualmente o valor calculado pelo sistema pelo valor — diferença — que deseja pagar).

    Feita a alteração, o contribuinte deve gerar um novo DAS pelo “botão” “Gerar DAS”.

    Esse DAS — com o valor da diferença — deve ser pago até o vencimento.

    Observação final

    Essa solução somente se aplica para o caso em que o valor pago é inferior ao valor devido.

  2. A geração de guias com valores de menor do definido pelas atividades determinada na escolha, comércio, industria e serviços, ocorre por marcar que a pessoa esta recebendo auxilio da previdência social. Então o sistema gera uma guia de acordo com os valores restante e no montante a partir de R$ 10,00, que é o menor valor que gera um DAS ou DARF (para as demais empresas).

    Para solucionar esta problemática, será necessário acesso ao portaldoempreendedor, desmarcar a opção de receber beneficio do INSS, o sistema gerá as guias correspondente aos valores em aberto, e gerá uma nova declaração de imposto de renda com a correção necessária.