Gostaria de fazer o complemento nos valores pagos nas 5 parcelas já pagas.
Valter VicentimNovo na comunidade
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no caso de pagamentos a menor, deve ser gerado DAS Complementar de acordo com os procedimentos abaixo:
Geração do DAS “complementar”
O contribuinte deve retificar as informações prestadas no aplicativo de cálculo pela opção “Retificação”.
Na tela final em que aparece a apuração do valor devido, o contribuinte deve abater do valor calculado pelo aplicativo (correto) o valor pago anteriormente (incorreto).
O resultado (saldo, diferença entre o valor devido e o valor pago) deve ser informado ao sistema (o contribuinte altera manualmente o valor calculado pelo sistema pelo valor — diferença — que deseja pagar).
Feita a alteração, o contribuinte deve gerar um novo DAS pelo “botão” “Gerar DAS”.
Esse DAS — com o valor da diferença — deve ser pago até o vencimento.
Observação final
Essa solução somente se aplica para o caso em que o valor pago é inferior ao valor devido.
A geração de guias com valores de menor do definido pelas atividades determinada na escolha, comércio, industria e serviços, ocorre por marcar que a pessoa esta recebendo auxilio da previdência social. Então o sistema gera uma guia de acordo com os valores restante e no montante a partir de R$ 10,00, que é o menor valor que gera um DAS ou DARF (para as demais empresas).
Para solucionar esta problemática, será necessário acesso ao portaldoempreendedor, desmarcar a opção de receber beneficio do INSS, o sistema gerá as guias correspondente aos valores em aberto, e gerá uma nova declaração de imposto de renda com a correção necessária.