O Taxista Mei – 4923-0/01 tem direito na isenção do IPI e ICMS na aquisição de um veiculo novo? o mesmo direito do taxista autonomo registrado só pelo CPF!
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Boa noite Ricardo, bom sim taxista MEI tem direito a vantagens na aquisição de eículo novo, sendo assim tem deconto no IPI e ICMS, para ser presciso o desconto é de 30% no IPI e ICMS ao realizar a compra de um veículo pelo seu CNPJ. Isso pode variar de acordo com o modelo e marca do veículo, já em relação a documentação não existe muita burrocracia. Já na compra de taxista com o CPF também existe a isenção do IPI, ICMS e IOF. O IOF pode ser pedido apenas uma vez, já o IPI e ICMS o taxista pode pedir a cada dois anos. Espero ter sido útil se quizer posso te passar meu EMAIL para tirar mais alguma dúvida.