Recebi o auxilio emergencial com base nas informações do cadúnico de 2018, mesmo seu eu ter feito a solicitação. fui informada pelo meu trabalho que meu nome constava na lista de recebedores indevidos, imediatamente entrei no site para fazer a devolução, tinham depositado duas parcelas, na ocasião no site do Ministério da Cidadania só aparecia a opção para devolver uma parcela, assim eu fiz. assim que emiti a GRU apareceu uma mensagem de que as próximas parcelas seriam bloqueadas, liguei e avisei que não estava aparecendo a opção para devolver a segunda parcela, o site ficou alguns dias fora do ar e quando voltou meu CPF consta ter recebido três parcelas, verifiquei meu extrato e não aparece essa terceira parcela, fiz a devolução da segunda parcela, mas como vou devolver essa terceira se nem cheguei a receber??????
Jackeline CostaNovo na comunidade
Boa tarde Jackeline, você deve devolver somente o que recebeu. Caso o problema persista, sugerimos que faça uma reclamação na Ouvidoria.
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f