Situação: a pessoa recebeu 3 parcelas do auxílio emergencial, por estar dentro de todos os requisitos. No último mês, porém, trabalhou informalmente, sendo o valor do serviço, superior a 3 salários. A 4° parcela está agendada para cair na conta, porém a pessoa continua em seu trabalho informal, tendo renda suficiente para se manter.
A dúvida é, ao gerar a guia serão cobrados apenas o valor da 4° parcela ou terá que devolver todo o valor recebido?
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Boa tarde!
A prestação de um serviço informal pontal não impede que você seja beneficiário do programa de auxílio. As pessoas estão confundindo o auxílio com uma “aposentadoria” para não fazer nada. A pessoa deixa de ser beneficiária se, por acaso, tivesse conseguido um emprego formal.
Vou exemplificar: um cidadão vivi de reciclagem, mas em razão da pandemia cancelou toda a sua atividade. No quarto mês, quando algumas atividades foram retomadas, esse cidadão saiu às ruas, catou algumas latas e garrafas e as vendeu para um reciclador. Pelo fato de ter recebido esse recurso, ele não deixou de fazer parte do programa. Agora, se a empresa de reciclagem assina a carteira dele, então ele deveria devolver a última parecela.