Tive CNPJ como MEI até setembro de 2019, após isso fui desenquadrado por conta de atividade exercida, será considerada apenas a receita entre os meses de setembro a dezembro de 2019? Foi com essa informação que chegou a carta da RFB, desconsiderando o período anterior. CNPJ ativo desde 2016.
Prezado Carlos, bom dia!
A Receita Federal tem seus procedimentos e processos para fazer a apuração de receitas e rendimentos, seja de pessoa jurídica ou pessoa física, aos quais não temos acesso. Essa questão poderá ser melhor esclarecida por meio dos canais disponibilizados pela própria Receita Federal.
Dessarte, peço-lhe a gentileza de acessar ao link abaixo e verificar qual o modo de contato que você entender mais adequado:
https://receita.economia.gov.br/interface/menu_atendimento/formas-de-atendimento
Veja ainda o site da RFB que trata especificamente do Pronampe:
https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/receita-federal-regulamenta-programa-nacional-de-apoio-as-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte
Grato!