Quero saber se a comercialização de patinetes, ou scooters elétricas e seus acessórios pode ser enquadrada como “COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS” ou algum outro enquadramento.
André Rios BarcelosNovo na comunidade
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Bom dia!
No Brasil já há até legislação de trânsito para o tráfego de scooter elétrica, razão pela qual entendo que a comercialização não pode ser enquadrada como recreação. Veja o link abaixo:
http://www.scooterbrasil.com.br/legislacao
Quanto aos patinetes elétricos, poderão seguir os mesmo parâmetros das bicicletas.