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4 Dicas para solicitar o auxílio maternidade

4 Dicas para solicitar o auxílio maternidade

Você sabe como solicitar auxílio maternidade? A lei trabalhista brasileira discorre tanto sobre os direitos quanto os deveres de todos os trabalhadores que têm carteira assinada.

Além disso, também inclui aqueles que contribuem para o Instituto Nacional de Seguro Social, o famoso INSS.

Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também contempla as regras sobre os benefícios tanto para as mulheres quanto para os homens que tiveram filhos, o famoso auxílio maternidade.

Muita gente não sabe, mas a verdade é que os homens podem sim fazer a solicitação desse benefício, em algumas situações mais específicas.

E, ainda que pareça algo simples, as dúvidas acerca desse benefício são grandes, o que pode prejudicar na hora de solicitar esse auxílio.

Mesmo porque, ao longo do anos, o benefício teve algumas atualizações, e cada dia está cada vez mais em pauta nas empresas.

Mas você entende de todos os pormenores a respeito desse assunto? É sobre isso que iremos falar por intermédio deste artigo. Confira!

O que é auxílio maternidade?

Em suma, o auxílio maternidade nada mais é do que um tipo de benefício para aquelas pessoas que precisam se afastar do trabalho por conta de:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção;
  • Feto natimorto;
  • Aborto não criminoso;
  • Guarda judicial.

Ou seja, nada mais é que um valor mensal que a pessoa recebe, a fim de garantir que tanto a mãe ou pai quanto o filho tenham direito a ter as suas saúdes básicas supridas.

Qual o objetivo do auxílio maternidade?

O intuito do auxílio maternidade é justamente oferecer uma segurança para que as trabalhadoras possam exercer a maternidade nos primeiros meses depois da chegada do filho.

Sendo assim, esse benefício acaba por permitir que, durante o período de afastamento de trabalho, isso não afete a sua vida financeira e que seja possível manter os devidos suprimentos tanto para a mãe quanto para o filho.

Dessa forma, a mulher se sente mais tranquila para poder aproveitar ao máximo os primeiros meses do bebê, que é tão importante para a saúde da criança.

O auxílio maternidade é algo que está previsto desde a primeira versão da CLT, em 1943. Mas, na época, isso desfavoreceu o público feminino.

Mesmo porque, além de o afastamento ser de 84 dias, quem deveria remunerar era a empresa que empregou, o que acabou se tornando uma certa desvantagem.

A mudança só veio acontecer no ano de 1973, 30 anos depois. Nesse caso, a CLT passou a prever que o pagamento do auxílio maternidade tivesse que ser custeado pela Previdência Social.

E foi no ano de 1988, com a nova Constituição, que as mulheres conseguiram ganhar a estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de auxílio maternidade.

Quem tem direito a receber o auxílio maternidade?

As nossas dicas, na verdade, referem-se também a salário maternidade quem tem direito, uma vez que ainda se tem a errônea ideia a respeito de quem tem o direito de fazer essa solicitação.

De forma geral, o que podemos dizer é que o auxílio maternidade é um direito oferecido a mulheres depois do nascimento ou chegada do filho, a fim de garantir o seu bem-estar financeiro e da sua família.

No entanto, há casos em que homens também recebem o direito de obter o auxílio maternidade, e iremos explicar tudo isso no decorrer desses parágrafos.

Em relação aos grupos de pessoas que tem o direito de receber esse auxílio, podemos destacar os seguintes:

  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho  dentro do regime CLT;
  • Desempregado segurado do INSS;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual ou facultativo;
  • Segurado especial. 

Contudo, é possível que você se pergunte como o MEI pode solicitar o auxílio maternidade e, desde que esteja arcando com todos os devidos valores, não é difícil fazer essa solicitação.

Sendo assim, basta se inteirar no assunto e saber como solicitar auxílio maternidade sendo MEI, a fim de não deixar esse direito passar.

Além disso, as mulheres que sofreram aborto espontâneo ou que deram a luz a um feto natimorto, também tem o direito a esse auxílio, em duas situações distintas. São elas:

  • Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação: tem o direito à licença-maternidade de 14 dias;
  • Aborto não criminosos após 23 semanas ou feto natimorto: recebe o direito aos mesmos 120 dias de benefício.

Homem tem direito ao auxílio maternidade?

Sim, os homens também recebem o direito de receber o auxílio maternidade, mas apenas em situações mais específicas.

Ou seja, no caso de falecimento da genitora ou adotante, até completar os 120 dias em que a mulher iria receber esse benefício.

Como solicitar esse benefício na empresa?

Para que seja possível fazer essa solicitação, a mulher precisa mostrar o seu atestado médico que aponta a data prevista em que o bebê vai nascer.

Fora isso, é interessante saber que a mulher pode se afastar até 28 dias antes do parto. Mas, se esse for o caso, deve-se descontar dos 120 dias de benefício.

E é por essa razão que, se a saúde permitir, as mulheres tendem a continuar com o trabalho até uma data mais próxima ao nascimento do bebê.

É bem comum que algumas mulheres resolvam tirar férias remuneradas assim que acaba o auxílio maternidade.

A CLT não tem nada que impeça de emendar um benefício no outro, mas o RH deve ficar atento a esse tipo de negociação, até para evitar problemas no processo.

Mas, assim que se informar ao RH ou ao empregador, a empresa se torna a responsável por informar ao INSS sobre o benefício.

A princípio, o empregador é o responsável por fazer o pagamento para a beneficiária. No entanto, ele deve receber o reembolso da previdência social.

E essa é uma regra que se aplica tanto para quem é MEI e que possui uma funcionária gestante. Agora, para os demais casos, como seguradas especiais, empregada doméstica, contribuinte individual ou adotante, a beneficiária deve avisar ao INSS através do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Para fazer a solicitação online, é bem simples. É só acessar o app Meu INSS e ir em “Salário-maternidade”. Em seguida, basta preencher as informações que, assim que a criança for registrada, o auxílio já é disponibilizado.

Dicas para solicitar o auxílio maternidade

  1. Quer saber como solicitar auxílio maternidade desempregada? É só baixar o aplicativo Meu INSS e seguir o passo a passo descrito no app;
  2. Tenha a certidão de nascimento do filho e do casamento em mãos;
  3. Se for o caso, não esqueça da autodeclaração de trabalhadora rural;
  4. Cópia da sentença judicial, que determina a guarda para adoção ou adoção de crianças e adolescentes.

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