O contrato de trabalho no modelo CLT, ou seja, vigente na Consolidação das Leis do Trabalho garante ao trabalhador brasileiros diferentes tipos de benefícios. O trabalhador brasileiro com carteira assinada conta com 13° salário, férias remuneradas, FGTS, assistência médica, vale transporte, seguro desemprego, licença maternidade, e outros benefícios.
No entanto, além dos benefícios obrigatórios, há porém vantagens opcionais e cuja concessão está ligada, diretamente, ao interesse da empresa e ao acordo estabelecido com seus colaboradores. Entre esses benefícios opcionais concedidos mediante acordo estão o vale refeição e o vale alimentação.
Os benefícios alimentícios
O vale alimentação (VA) surgiu entre as décadas de 80 e 90 como forma de auxiliar o colaborador de uma empresa a pagar as despesas do mês em supermercados. Com esse recurso é possível comprar itens como: lacticínios, bebidas não alcoólicas, carnes, congelados, itens de padaria, etc.
Já o vale refeição é um benefício, também alimentício, mas com outra proposta: o VR é aceito em restaurantes e lanchonetes, especialmente, sendo indicado para o consumo diário do colaborador em seu horário de almoço, por exemplo.
Ambos podem ter uma parcela de desconto na folha de pagamento ou não, nesse caso, sendo incorporados perante a lei como salário. Contudo, vale relembrar: nenhum dos dois são obrigatórios por parte da empresa, a não ser que sejam estabelecidos no contrato de trabalho ou convenção coletiva.
Vale destacar, ainda, que muitas empresas optam por um ou outro modelo, outras permitem que o colaborador escolha o melhor formato para atender sua realidade e, ainda, outras empresas – mediante convenção sindical – oferecem ambos os benefícios.
Por que oferecer VR e VA ao colaborador?
Ainda que não seja obrigatório pela CLT, há diversas vantagens em oferecer tais benefícios ao trabalhador brasileiro, com destaque para a motivação no trabalho e a valorização do posto ocupado.
Além disso, maior produtividade, maior retenção de talentos nas equipes, menos gastos com contratações para preenchimento de vagas e redução de faltas e atrasos podem ser contabilizados como bons resultados em oferecer tais benefícios aos colaboradores.